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Data: 9/3/2012 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO

Licença de Funcionamento Condicionada

Comerciantes da Cidade de São Paulo têm uma oportunidade única de regularizem seus negócios junto à Prefeitura de São Paulo. Com a nova lei em vigor, as empresas que não têm o Habite-se do imóvel em que estão localizadas poderão obter o novo Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, podendo ficar abertas por ao menos dois anos enquanto buscam regularizar a edificação! É uma ótima chance para evitar multas e o fechamento da sua empresa!!! Não perca tempo!!! Regularize-se já!!!!

O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO  CONDICIONADO?

A maioria das empresas não consegue se regularizar definitivamente pois geralmente não tem o Habite-se do imóvel onde estão localizadas. O Habite-se é um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Sem ele, é impossível obter de Auto de Licença de Funcionamento – o que deixa centenas de milhares de empresas em situação irregular porque a Prefeitura é muito lenta na análise dos processos.

Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um Projeto de Lei, sancionado pelo Prefeito, que cria a figura do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC), uma licença provisória que autoriza a empresa a continuar funcionando condicionado à regularização do imóvel, ou seja, à obtenção do Habite-se ou documento equivalente em um prazo de dois anos.

QUEM SE BENEFICIA COM A NOVA LEI?

Estima-se que 1 milhão de empresas se beneficiarão com a nova lei do alvará, triplicando o número de licenças de funcionamento existentes. Podem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado as atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços que estejam funcionamento em imóvel irregular, com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), enquadradas em algumas categorias específicas de uso não residencial.

QUANTO TEMPO VALE O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?

O ALFC vale por dois anos. Após a expedição, o empreendedor tem dar início à regularização do imóvel e obter o Habite-se neste prazo. Caso a Prefeitura não emita o Habite-se mas o empreendedor comprove que já deu início à regularização do imóvel, o ALFC poderá ser prorrogado por mais dois anos. Mas atenção: é preciso dar início à obtenção do Habite-se!!!!!!!

O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO PODE SER NEGADO?

Sim. Além de condições bem específicas previstas em lei (por exemplo, veto aos negócios instalados em imóveis que estejam em área contaminada ou de preservação ambiental permanente), a licença provisória será negada se a empresa não possuir todas as outras licenças exigidas para o funcionamento de sua atividade (por exemplo, Auto de Vistoria de Segurança – AVS, Certificado de Acessibilidade, Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros, entre outros).

O QUE DEVO FAZER?

Apesar de facilitar temporariamente a vida do empresário/comerciante, a lei é muito detalhada e complexa – além de estar cheia de “ciladas”. Recomendamos que uma assessoria especializada seja procurada para ajudar a sua empresa a se regularizar. Caso contrário, há o risco de seu pedido ser indeferido, chamando a atenção da fiscalização para as irregularidades de seu negócio! A PLENNO ASSESSORIA pode ajudar sua empresa a se regularizar, ficando em paz para trabalhar e se concentrando apenas em fazer o seu negócio prosperar!

Entre em contato com um de nossos Técnicos e tire todas suas dúvidas.

Data: 16/3/2009 - Estabelecimentos irregulares são interditados na região do Brooklin

Estabelecimentos irregulares são interditados na região do Brooklin

   A Subprefeitura de Pinheiros interditou dois estabelecimentos comerciais irregulares na tarde da última quarta-feira (11/03). O estacionamento e a lanchonete receberam multa e nenhum tinha licença de funcionamento.


Em ação realizada na tarde da última quarta-feira, dia 11, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, por meio da Subprefeitura de Pinheiros, interditou dois estabelecimentos comerciais irregulares na região do Brooklin.

O estacionamento Park Sistem, que funcionava na rua Bacaetava, 40, teve sua entrada fechada e recebeu multa de R$ 2.411,76. O mesmo valor de multa foi aplicado para a lanchonete TFC, na avenida Nações Unidas, 12.551.

Nenhum dos estabelecimentos tinha licença de funcionamento e ambos já haviam sido intimados e multados duas vezes anteriormente.

"A fiscalização continua intensa em toda a Cidade contra as irregularidades. E esses dois casos são emblemáticos: os proprietários já haviam sido multados duas vezes, tiveram a oportunidade de se regularizar e não o fizeram. Não nos deram outra alternativa a não ser fechar os estabelecimentos", diz o secretário das Subprefeituras.

A ação de quarta-feira contou com a participação de quatro funcionários da subprefeitura e teve apoio da Guarda Civil Metropolitana.

Data: 25/2/2009 - Secretaria Especial de Controle Urbano interdita Supermercado Atacadão

Secretaria Especial de Controle Urbano interdita Supermercado Atacadão

Fiscalização, feita pela Comissão Integrada de Fiscalização (CIF) com a participação do Contru, Subprefeitura M'Boi Mirim e da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saúde (Covisa), constatou cerca de 12 irregularidades no estabelecimento.


A Secretaria Especial de Controle Urbano interditou, na última quinta-feira (19/02), o Supermercado Atacadão, localizado na avenida M'Boi Mirim, 380 (Zona Sul). A interdição ocorreu em função de uma série de irregularidades constatadas no estabelecimento durante ação da fiscalização.

A fiscalização, feita pela Comissão Integrada de Fiscalização (CIF) com a participação do Contru, Subprefeitura M'Boi Mirim e da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saúde (Covisa), constatou as seguintes irregularidades: rachaduras nas paredes, afundamentos visíveis no piso do salão do térreo, alarme contra fogo desativado, falta de extintores de incêndio, falta de hidrantes e mangueiras, instalação elétrica em desacordo com a NBR 5410, sistema de refrigeração inconstante, com variações de temperatura que levam à deterioração dos alimentos, armazenamento de lixo em local inadequado, alimentos descarregados nas docas sem o devido controle de armazenamento, alimentos com embalagens inapropriadas, alimentos perecíveis como hortifrútis armazenados em locais inapropriados, o que leva à contaminação de outros alimentos.

Esta é mais uma operação de fiscalização realizada pela Secretaria Especial de Controle Urbano, pasta criada para combater as irregularidades na cidade de São Paulo. "Nossa atuação se dá com base na necessidade que tem o poder público de assegurar aos cidadãos o que já está preconizado na lei e não é respeitado. A população espera de nós uma atuação responsável e é isso que estamos fazendo para evitar acidentes e deixar claro àqueles que burlam as leis que estaremos vigilantes", afirma o secretário especial de Controle Urbano.